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montesclaros.com - Ano 25 - quinta-feira, 28 de março de 2024

Eleitor tem 60 dias para justificar ausência na votação de ontem

Segunda 27/10/14 - 16h03

O eleitor que esteve fora do domicílio eleitoral ontem tem até 60 dias para preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral. O documento pode ser acessado gratuitamente nos sites do TSE e dos TREs, cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor e fornecido, no dia da votação, nos locais destinados à justificativa. Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não pode, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade, participar de concurso público e obter empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo. Caso o requerimento não seja entregue no dia da votação, o eleitor tem até 60 dias, a partir de amanhã, para levá-lo pessoalmente a qualquer Cartório Eleitoral ou enviá-lo, via postal, ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito. Nas duas hipóteses, o requerimento deve ser acompanhado de documento comprovando as razões da ausência. Conforme técnicos do TSE, serão aceitos passagens ou atestado médico.

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